TJDFT - 0161333-11.2008.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de DENISE ALVES FARIAS em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 04:41.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DENISE ALVES FARIAS em 19/04/2024 06:00.
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0161333-11.2008.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DENISE ALVES FARIAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 190041688. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório(s).
Contudo, a(s) aludida(s) requisição(ões) foi(ram) paga(s).
Sendo assim, oportunamente, façam os autos conclusos. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 15:07:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705947-96.2022.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Marcelo Alves de Oliveira
Advogado: Sergio Antonino Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 14:26
Processo nº 0012053-92.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Francisco Soares Filho
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 05:15
Processo nº 0012053-92.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Francisco Soares Filho
Advogado: Giza Helena Coelho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 08:00
Processo nº 0012053-92.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Francisco Soares Filho
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 16:40
Processo nº 0704766-26.2023.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Anderson dos Santos Alves Junior
Advogado: Paulo Henrique Araujo Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 13:20