TJDFT - 0704766-26.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704766-26.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: ANDERSON DOS SANTOS ALVES JUNIOR DECISÃO Vieram os autos conclusos para deliberação a respeito da existência de bens vinculados aos autos e a ausência de destinação quanto a eles.
Considerado que ANDERSON DOS SANTOS ALVES JUNIOR foi condenado pelo crime do artigo 12 da Lei 10.826/03 à pena definitiva de 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto e que os artefatos bélico apreendidos (arma de fogo, munições e coldre - ID 160549638) serviram de instrumento para o crime, DECRETO a perda imediata em favor da União dos objetos mencionados, devendo se promover nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 10.826/2003 e do art. 124, do Código de Processo Penal.
DECRETO, igualmente, a perda em favor da União das folhas em branco apreendidas (ID 160549638, item 5).
O veículo,
por outro lado, foi restituído na esfera policial (ID 164441882).
Resta pendente, ainda, um aparelho de celular (ID 160549638, item 3), localizado na residência vinculada ao réu em cumprimento de decisão judicial de busca e apreensão.
Não há, no entanto, nenhuma informação sobre a devolução do item ou a existência de qualquer restrição ou ilegalidade do aparelho, de modo que AUTORIZO A RESTITUIÇÃO DO ITEM AO PROPRIETÁRIO.
Nessa hipótese, adote a Secretaria Cartorária as providências necessárias à restituição do celular ao seu legítimo proprietário (ID 155979862), expedindo o necessário, inclusive alvará.
Acaso os proprietários não promovam a restituição dos bens em 90 (noventa) dias, a contar da data do trânsito em julgado da sentença (ID 185799760), ou informem o desinteresse na restituição, DETERMINO, desde já, o PERDIMENTO do referido bem em favor da União, devendo ser levado à leilão e transferido o valor correspondente ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN (conforme artigo 12, §3º da Portaria Conjunta 27, de 2 de maio de 2012, aplicado por analogia, e artigo 2º, IV, da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994).
Comunique-se esta decisão à CEGOC ou à Delegacia de origem para a adoção das providências pertinentes.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa do réu.
Por fim, promovidas as rotinas de praxe e nada mais havendo a ser provido, arquivem-se estes autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
03/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:41
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 14:41
Outras decisões
-
20/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
20/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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05/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 18:58
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
05/02/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
05/02/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:18
Juntada de gravação de audiência
-
11/12/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:09
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
07/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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27/06/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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06/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
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03/06/2023 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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03/06/2023 04:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 15:58
Expedição de Alvará de Soltura .
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02/06/2023 12:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/06/2023 12:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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02/06/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 11:53
Juntada de gravação de audiência
-
02/06/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/06/2023 12:09
Juntada de laudo
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31/05/2023 13:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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