TJDFT - 0707996-44.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
19/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
10/03/2025 12:27
Outras decisões
-
18/02/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
16/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
02/05/2024 17:20
Outras decisões
-
02/05/2024 13:50
Juntada de ata
-
29/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0707996-44.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS, ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS Inquérito Policial nº: 62/2019 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o rol de testemunhas apresentado pela Defesa do réu André Luis Ferreira dos Santos (ID 193385067).
Registra-se que as referidas testemunhas comparecerão na audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30/04/2024, às 14h, independentemente de intimação, conforme manifE.
S.
D.
J. na petição de id. 193385067.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
25/04/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/04/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0707996-44.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS, ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS Inquérito Policial nº: 62/2019 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão da manifestação apresentada pela Defesa do réu André Luis Ferreira dos Santos, em alegação de ausência de citação válida do réu, pugando pela declaração de nulidade absoluta do processo (ID 190816937).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requer a rejeição da arguição de nulidade, sob o fundamento da não existência de irregularidade no ato de citação do acusado (ID 192066729). É o relato necessário.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público.
Nota-se por meio da diligência de id. 135205861 juntada ao autos, que o Oficial de Justiça, no dia 29/08/2022, compareceu ao endereço cadastrado nos autos, onde leu a ordem judicial e atestou que o acusado recebeu a contrafé do mandado, declarando-se ciente do seu conteúdo.
Posteriormente, foi apresentada resposta à acusação, por intermédio do NPJ/UCB, uma vez que o réu não constituiu defesa particular.
Com isso, não há qualquer irregularidade passível de nulidade absoluta do presente feito, uma vez que a dinâmica processual narrada acima segue os moldes descritos na lei processual penal.
Ademais, é necessário destacar que as declarações dos oficiais de justiça, no exercício da função pública, gozam de presunção relativa de veracidade, portanto cabendo a parte que alega a falsidade ou ilegalidade trazer elementos que comprovem tais alegações, o que não foi apresentado no caso. (Acórdão 1700148, 07015363320238070000, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/5/2023, publicado no DJE: 22/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, ressalta-se que a constituição de Advogado particular não legitima a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos.
Nesse ponto, como já destacado, houve a devida apresentação de Resposta à acusação em favor do réu (ID 149418596), assim não encontrando respaldo a alegação de supressão da referida fase processual.
Isto posto, rejeito a arguição de nulidade de citação levantada pelo réu e atesto o regular processamento do feito em observância às normas legais.
Por outro lado, considerando que o processo se encontra aguardando audiência de instrução e julgamento, oportunizo ao réu, caso julgue necessário e pertinente a defesa, a apresentação de rol de eventuais testemunhas a serem ouvidas em juízo, em substituição ao rol indicado em Resposta à Acusação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
04/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 08:39
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
09/03/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
13/02/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/10/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 08:40
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 08:39
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 23:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/08/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/06/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:46
Processo Reativado
-
27/10/2021 11:19
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para para a Justiça Federal
-
27/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:29
Declarada incompetência
-
06/10/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/10/2021 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:30
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:30
Declarada incompetência
-
20/09/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/09/2021 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:37
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/05/2021 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 14:36
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/05/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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