TJDFT - 0738791-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 22:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0738791-11.2022.8.07.0016 (La) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IMPORT CENTER COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA DECISÃO Trata-se de processo de Execução Fiscal em que foi noticiado o parcelamento administrativo do débito fiscal e a desistência da Exceção de Pré-Executividade oposta pela parte Executada (ID 183765155). É o breve relatório.
DECIDO.
De início, tendo em vista a manifestação da Executada (ID 183765155), e que o parcelamento do crédito na esfera administrativa se constitui ato inequívoco do devedor que importa em reconheicmento do débito, DEIXO de apreciar o incidente processual de ID 143220028.
Em consulta a documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, diante da inexigibilidade do débito exequendo, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito, exceto se o parcelamento administrativo permanecer vigente, quando então, a Secretaria deverá, tão somente, manter o feito suspenso, por certidão nos autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 23:07
Recebidos os autos
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11/01/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2023 01:44
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:43
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 09:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/11/2022 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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22/11/2022 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 15:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 07:55
Juntada de Certidão
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19/10/2022 07:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 15:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 07:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2022 13:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de IMPORT CENTER COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
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04/09/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 16:57
Desentranhado o documento
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23/08/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:33
Desentranhado o documento
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 19:16
Recebidos os autos
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18/08/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2022 07:47
Recebidos os autos
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14/07/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/07/2022 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2022 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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