TJDFT - 0710198-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:06
Homologada a Transação
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03/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710198-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DE SOUZA FILHO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro em parte o pedido do autor (id. 193561712).
Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para o autor cumprir as determinações contidas na decisão de id. 192107785, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo acima, diga o autor se concorda com a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital.
Em caso de inércia, será reputado que houve concordância.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, anote-se junto ao sistema a opção pelo Juízo 100% Digital.
Outrossim, vindo a emenda à inicial em termos, atendendo integralmente a determinação precedente, intime-se o réu. Às providências necessárias para a realização da audiência.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:11
Deferido em parte o pedido de JOAO DE SOUZA FILHO - CPF: *44.***.*90-44 (AUTOR)
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19/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710198-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DE SOUZA FILHO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO À parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de informar se recebeu o valor do empréstimo, bem como sobre a devolução da quantia eventualmente recebida, retificando o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico da lide, consistente no valor do contrato que o autor pretende ver declarado nulo (pedido item "e"), cumulado com o pedido de restituição em dobro dos valores descontado (pedido item "c") e somados ao valor que pretende a título de indenização por danos morais (pedido item "b"); Em caso de inércia a petição inicial será indeferida.
Cumprida regularmente a emenda , cite-se e intime-se o réu.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/04/2024 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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