TJDFT - 0714070-10.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WELINGTON FRANCISCO DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Os presentes autos vieram conclusos para verificação de pendências relativas as respostas de pesquisas aos sistemas disponíveis neste Juízo, especialmente quanto ao SISBAJUD.
Após análise, no presente caso, verifico que a tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WELINGTON FRANCISCO DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WELINGTON FRANCISCO DE ALMEIDA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714070-10.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, WELINGTON FRANCISCO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 196548796.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WELINGTON FRANCISCO DE ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de WELINGTON FRANCISCO DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:58
Declarada decadência ou prescrição
-
16/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714070-10.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, WELINGTON FRANCISCO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise do último pedido da credora, nos termos dos artigos 10, c/c 487, §único, c/c 921, §5º, todos do CPC, intimem-se credora e devedora para que em até 15 dias se manifestem sobre possível prescrição intercorrente, destacando-se título de id 11306266 (CCB), que aqui se executa, bem como decisão de suspensão de id 17121463, datada de 15/05/2018.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:42
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 08:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2022 11:17
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:48
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:04
Recebidos os autos
-
09/02/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2021 14:48
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2021 13:19
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 08:23
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:55
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 04:20
Publicado Decisão em 17/05/2018.
-
17/05/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 13:23
Recebidos os autos
-
15/05/2018 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 08:13
Publicado Despacho em 09/05/2018.
-
09/05/2018 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 16:13
Recebidos os autos
-
07/05/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 05:00
Publicado Despacho em 03/05/2018.
-
02/05/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2018 17:12
Recebidos os autos
-
19/04/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 02:42
Publicado Despacho em 26/03/2018.
-
23/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 18:05
Recebidos os autos
-
21/03/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 02:55
Publicado Certidão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 12:30
Recebidos os autos
-
12/03/2018 12:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 06:10
Publicado Despacho em 07/03/2018.
-
07/03/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 15:46
Recebidos os autos
-
05/03/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2018 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 05/02/2018.
-
02/03/2018 19:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 10:25
Decorrido prazo de MK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 05/02/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 18:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 18:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 18:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 18:32
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 18:07
Recebidos os autos
-
23/11/2017 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2017 16:53
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2017 10:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
17/11/2017 10:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 10:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
17/11/2017 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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