TJDFT - 0714130-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUZA FLEURY em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUZA FLEURY em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714130-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA FLEURY, SERGIO DE SOUZA FLEURY, ARNALDO DE SOUZA FLEURY REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE CARVALHO FLEURY INVENTARIADO: HELIOS DE SOUZA FLEURY CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Formal de Partilha e demais documentos assinados assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 19:13:08.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
01/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 14:44
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 14:42
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 14:39
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 14:39
Expedição de Alvará.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUZA FLEURY em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714130-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA FLEURY, SERGIO DE SOUZA FLEURY, ARNALDO DE SOUZA FLEURY REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE CARVALHO FLEURY INVENTARIADO: HELIOS DE SOUZA FLEURY DECISÃO Cuida-se de promoção apresentada pela Secretaria, por meio do documento de ID 238974223, na qual se suscita dúvida quanto à expedição de alvarás em favor do herdeiro ARNALDO DE SOUZA FLEURY, interditado, representado por sua curadora LUCIANA DE CARVALHO FLEURY.
Conforme Sentença de ID 227913916, que transitou em julgado em 04/04/2025, foi homologada a partilha dos bens deixados por HELIOS DE SOUZA FLEURY, incluindo os valores que cabem ao herdeiro interditado ARNALDO DE SOUZA FLEURY.
A dúvida consiste em saber se os valores decorrentes da partilha devem ser expedidos diretamente em favor da curadora do interditado ou se devem ser remetidos à 6ª Vara de Família de Brasília — Juízo da Curatela — para que seja requerida a liberação dos valores, com a devida fiscalização judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de herdeiro interditado, submetido a curatela, é imprescindível resguardar o seu melhor interesse, em conformidade com os princípios da proteção integral da pessoa com deficiência (art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência e art. 1.767 do Código Civil).
Assim, determino que os valores atribuídos ao herdeiro ARNALDO DE SOUZA FLEURY, conforme partilha homologada por sentença de ID 227913916, sejam remetidos à 6ª Vara de Família de Brasília, Juízo da interdição, cabendo à curadora promover ali os requerimentos pertinentes para levantamento dos valores, com a devida prestação de contas e fiscalização judicial.
Comunique-se àquele Juízo, remetendo-se cópia desta decisão, da sentença homologatória de partilha e da formal de partilha.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
16/06/2025 07:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 07:59
Outras decisões
-
10/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 18:35
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUZA FLEURY em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUZA FLEURY em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:35
Homologado o pedido
-
25/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUZA FLEURY em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUZA FLEURY em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/12/2024 06:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
23/10/2024 09:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:35
Outras decisões
-
17/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714130-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA FLEURY, SERGIO DE SOUZA FLEURY, ARNALDO DE SOUZA FLEURY INVENTARIADO: HELIOS DE SOUZA FLEURY CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica p inventariante intimado a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 212884386.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:29:03.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
01/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:40
Outras decisões
-
16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714130-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA FLEURY, SERGIO DE SOUZA FLEURY, ARNALDO DE SOUZA FLEURY INVENTARIADO: HELIOS DE SOUZA FLEURY DECISÃO Intime-se o inventariante para prestar contas do alvará Id. 197132358, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a realização de pesquisas RENAJUD e ERIDF em nome do falecido, caso ainda não tenha sido realizado.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
29/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:15
Outras decisões
-
16/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:34
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:29
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (INTERESSADO).
-
13/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714130-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA FLEURY, SERGIO DE SOUZA FLEURY, ARNALDO DE SOUZA FLEURY INVENTARIADO: HELIOS DE SOUZA FLEURY DECISÃO Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, Id. 191359416, e considerando o teor da petição Id. 194100695, AUTORIZO o inventariante, HENRIQUE DE SOUZA FLEURY - CPF: *39.***.*78-34, a proceder com a alienação/transferência do Toyota/Cross XRV HYBRID, ano/fabricação 2021, ano/modelo 2022, RENAVAM nº *12.***.*07-00 (id. 154317981), pelo valor indicado na TABELA FIPE do mês da venda do veículo ou última TABELA FIPE divulgada antes da venda, admitindo-se um deságio de até 10%, devendo o produto da venda ser depositado integralmente em uma conta judicial vinculada a este juízo e processo.
O inventariante deverá prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias APÓS A VENDA, juntando aos autos a devida comprovação, bem como comprovante do depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Ademais, terá de promover a baixa do veículo em nome do inventariado junto ao Detran/DF, evitando-se cobrança de multa e tributos do veículo ao espólio.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:41:26.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta 6 -
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Deferido o pedido de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY - CPF: *39.***.*78-34 (INVENTARIANTE).
-
24/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714130-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA FLEURY, SERGIO DE SOUZA FLEURY, ARNALDO DE SOUZA FLEURY INVENTARIADO: HELIOS DE SOUZA FLEURY CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante INTIMADO a cumprir a r.
DECISÃO de ID 178054695, quanto a juntada das primeiras declarações.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:13:06.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
03/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:44
Outras decisões
-
30/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:07
Outras decisões
-
21/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:34
Expedição de Termo.
-
13/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:10
Deferido o pedido de HENRIQUE DE SOUZA FLEURY - CPF: *39.***.*78-34 (REQUERENTE).
-
03/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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