TJDFT - 0701932-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 02:46
Publicado Ata em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 22:26
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 17:45, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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03/09/2025 22:25
Outras decisões
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02/09/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0701932-64.2024.8.07.0003 Número do processo: 0701932-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: NATANAEL SILVA DA GAMA CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem do MM.
Juiz, DESIGNEI o dia 03/09/2025, às 17:45, para realização de Audiência de Interrogatório, que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT.
Certifico, por último que os dados que seguem, dão acesso à sala de audiências virtual onde será realizada a videoconferência, a qual será mantida em sigilo, com base no art. 201, §6º do CPP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDU2N2JlZGYtMWI4Yi00NDczLWJkZWEtZWFiY2NlMWMwNTg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f53aa369-4200-4dfd-a371-d66abce45c53%22%7d Intime-se o réu Natanael Silva da Gama (telefone: 61 98179-3684). [ ] RÉU PRESO PELO NOSSO PROCESSO [ ] RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO [ x ] RÉU SOLTO [ ] RÉU DECLARADO REVEL [ ] SUSPENSO (ART. 366 CPP) BRASÍLIA, 19 de agosto de 2025.
DEBORAH CELLA GUEDES Servidor Geral -
20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:22
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 17:45, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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18/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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15/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701932-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Competência da Justiça Estadual (10899) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: NATANAEL SILVA DA GAMA RECEBIMENTO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA Trata-se de feito no qual o acusado teve a conduta desclassificada pelo Tribunal do Júri.
O Ministério Público apresentou o aditamento à denúncia e dispensou a repetição das provas orais já colhidas, razão pela qual: 1- Recebo o aditamento à denúncia, de ID 245994366. 2- Dê-se vista à Defesa técnica por 5 dias, a fim de que requeira o que entender direito, inclusive para que para que diga se pretende a repetição de provas orais já colhidas e, nesse caso, apresente justificativa concreta, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA/DF, 12 de agosto de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
13/08/2025 11:01
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/08/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:28
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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12/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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12/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:17
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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22/07/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:46
Desclassificado o Delito
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08/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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08/04/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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08/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:27
Mandado devolvido redistribuido
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25/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0701932-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NATANAEL SILVA DA GAMA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 07/04/2025 Hora: 15:30 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s), qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
FABIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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10/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 16:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
31/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0701932-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NATANAEL SILVA DA GAMA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 23/10/2024 Hora: 16:30 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s), qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
FABIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
06/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
21/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
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04/08/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA Número do processo: 0701932-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NATANAEL SILVA DA GAMA CERTIDÃO Certifico que a testemunha Naiane não foi intimada (ID 203165601) Nos termos do art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 2 deste Juízo, encaminho estes autos às partes.
BRUNO DE OLIVEIRA SA Servidor Geral -
09/07/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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04/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0701932-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: NATANAEL SILVA DA GAMA DECISÃO Os autos vieram conclusos para reanálise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão decretada, por força do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida em audiência de custódia, conforme ata de Id. 184479270. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, restando, pois, seus fundamentos intactos.
A propósito, convém destacar que a nova redação dada aos artigos 312, §2º, e 315, §1º, ambos do CPP, passou a exigir, para fins de decretação da prisão preventiva, a indicação da existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
No entanto, tal exigência, no âmbito da reanálise da prisão preventiva exigida pelo art. 316, parágrafo único, deve ser interpretada como a persistência da base fática que fundamentou a decretação inicial.
Isso porque, em muitos casos, estando o denunciado preso preventivamente, a ausência de fatos novos ou contemporâneos posteriores ao cumprimento do mandado de prisão deve-se justamente à eficácia resultante da medida cautelar, que se mostrou suficiente para neutralizar os riscos que o denunciado representava e ainda representaria caso estivesse em liberdade.
Ademais, segundo as regras de hermenêutica, a interpretação dos parágrafos de um dispositivo legal deve ser feita, tendo-se em vista a disposição do caput, do qual se infere que a revogação ou a nova decretação da prisão preventiva devem ocorrer quando sobrevierem razões que as justifiquem.
Na situação sob análise, tem-se que o substrato fático do decreto prisional também se mantém hígido.
O réu é reincidente em crime em crime doloso.
No caso, os fatos que levaram à prisão do ofensor são extremamente graves, uma vez que, em tese, o crime foi cometido com extrema violência contra a vítima, a qual foi atingida no rosto pelo réu com cacos de vidro, resultando em corte profundo na face.
Além disso, não vislumbro qualquer circunstância fática que possa alterar a atual situação prisional.
Pelo contrário, com o recebimento da denúncia apresentada, após a análise dos indícios de materialidade do delito e de autoria que recaem sobre o acusado, torna-se ainda mais fundamentada a manutenção da prisão preventiva.
Portanto, entendo que a prisão do acusado ainda é necessária para resguardar a ordem pública.
Por fim, ressalto que o processo se encontra em pleno andamento, com a audiência de instrução agendada para o dia 19 de agosto de 2024, ocasião em que serão colhidas as provas necessárias para o melhor esclarecimento do caso.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de NATANAEL SILVA DA GAMA, qualificado, em juízo de revisão obrigatória.
A data da presente decisão deverá ser aposta na tabela de controle do prazo de 90 (noventa) dias, a qual ficará em pasta compartilhada deste Juízo, para acesso de todos.
Decorrido o prazo, contados da presente data, façam-se os autos conclusos para decisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
Em consulta ao sistema PPDF Web, constatei que o acusado está recolhido no CDP I.
No mais, aguarde-se a audiência designada, procedendo aos expedientes necessários a realização do ato.
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
24/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:47
em cooperação judiciária
-
21/06/2024 17:47
Mantida a prisão preventida
-
18/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
22/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:49
Mantida a prisão preventida
-
10/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0701932-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NATANAEL SILVA DA GAMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a defesa intimada a apresentar resposta a acusação, no prazo legal.
MOEMA FONTES LIMA BERNARDES Servidor Geral -
03/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/02/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/02/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 19:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
24/01/2024 18:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/01/2024 13:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/01/2024 12:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/01/2024 12:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/01/2024 12:19
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/01/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 09:42
Juntada de gravação de audiência
-
24/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/01/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 12:14
Juntada de laudo
-
22/01/2024 19:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/01/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/01/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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