TJDFT - 0756145-83.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 15:58
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA NUNES em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0756145-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JURANDIR DA SILVA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com pedido de expedição de Precatório, partes devidamente qualificadas nos autos.
A COORPRE noticiou o adimplemento da obrigação, consoante ID 189888984.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2024 19:28
Processo Desarquivado
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13/03/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2022 19:19
Arquivado Provisoramente
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24/05/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
18/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:20
Recebidos os autos
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15/03/2022 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2022 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:13
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA NUNES em 25/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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11/02/2022 13:45
Recebidos os autos
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11/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
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19/01/2022 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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18/01/2022 15:04
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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13/01/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 00:01
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 18:08
Recebidos os autos
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05/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
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05/11/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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05/11/2021 16:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 19:36
Recebidos os autos
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26/10/2021 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/10/2021 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
22/10/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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