TJDFT - 0744888-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:34
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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23/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744888-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JACY VIEIRA DO PRADO REQUERENTE: JACY VIEIRA DO PRADO JUNIOR, JOAO HENRIQUE VIEIRA DO PRADO, MARIA GUILHERMINA VIEIRA DO PRADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
Ciente do ofício de ID 189801531, que comunica que o Superior Tribunal de Justiça conheceu do Conflito de Competência suscitado pelo r.
Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Arcos – MG, declarando o Juízo suscitado, desta 12ª Vara Cível de Brasília, competente para o processamento da presente ação de produção antecipada da prova. 2.
Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
Os quatro autores formulam pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, mas não comprovam sequer a renda que recebem atualmente.
Assim, comprovem seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, CTPS e/ou declarações de imposto de renda.
Se desejarem, apresentem comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, poderão recolher as custas iniciais.
Após a apreciação do pedido de gratuidade de justiça decidirei sobre a suspensão do processo em razão do Tema 1290 do STF. (Datado e assinado eletronicamente) 10 -
01/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:16
Processo Reativado
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27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da comarca de Arcos/MG
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23/02/2024 16:57
Processo Reativado
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13/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Arcos/MG
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13/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:50
Processo Reativado
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12/12/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 18:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da comarca de Arcos/MG
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05/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA GUILHERMINA VIEIRA DO PRADO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JACY VIEIRA DO PRADO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE VIEIRA DO PRADO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JACY VIEIRA DO PRADO em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:55
Declarada incompetência
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30/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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