TJDFT - 0704905-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BARROS LOPES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO.
TAXA CONDOMINIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ABUSIVIDADE.
INEXISTÊNCIA. 1.
Não verificada a eventual abusividade ou nulidade de cláusula de eleição de foro (art. 63 do CPC), a consequência processual natural e lógica é a prorrogação da competência (art. 43 do CPC), notadamente quando se tratar de ação em que se discute direito de caráter nitidamente pessoal e que, portanto, se enquadra no critério convencional de fixação de competência, ressalvados, por óbvio, os casos de supressão de órgão judiciário ou de alteração da competência absoluta. 2.
A presença de cláusula de eleição de foro, firmada em contrato paritário, sem qualquer evidência e manifesta abusividade quanto à sua formulação, deve ser respeitada para dar prevalência ao convencionado entre as partes. 3.
Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo suscitado, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga. -
26/03/2024 15:57
Declarado competetente o JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA (SUSCITADO)
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26/03/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 19:00
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/02/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:03
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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09/02/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
09/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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