TJDFT - 0704388-33.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:56
Baixa Definitiva
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14/10/2024 17:56
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA BRANCA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
TENTATIVA.
REDUÇÃO PELA METADE.
PONDERAÇÃO ADEQUADA.
FIXAÇÃO DA PENA.
ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
INVIÁVEL. 1.
O acervo probatório é suficiente à comprovação da autoria e materialidade, autorizador do decreto condenatório, em especial pelos depoimentos prestados. 2.
Tratando-se de crime patrimonial, a palavra da vítima possui especial atenção, mormente quando confirmada pelas demais provas colacionadas aos autos. 4.
A doutrina especializada destaca que o critério de aplicação da causa de diminuição da pena, em razão do cometimento do crime na forma tentada, deve corresponder ao iter criminis percorrido, assim, quanto mais próximo da consumação do delito menor a fração de diminuição da pena intermediária. 5.
Recurso conhecido e improvido. -
19/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:24
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
18/09/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:51
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 20:28
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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06/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0704388-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LEONARDO DA SILVA SANTANA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante LEONARDO DA SILVA SANTANA, por meio de seu patrono constituído nos autos, para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 60728849), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 4 de julho de 2024.
Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
04/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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