TJDFT - 0709861-43.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709861-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO 18 REVEL: MARILENE DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza Dra.
Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira, remeto estes autos ao E.
TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente. . -
06/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:27
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré MARILENE DA SILVA a pagar ao autor CONDOMÍNIO 18 DO RIACHO FUNDO II as taxas condominiais no montante de R$ 3.364,33 descritas na planilha de 182825556, corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora legais (art. 406 do CC) a contar de 18/12/2023, data da atualização do débito pelo autor, ao fim de evitar o bis in idem.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das taxas condominiais vencidas e inadimplidas a partir de dezembro de 2023 e durante o curso processual (art. 323 do CPC), corrigidas e acrescidas de juros e da multa de 2% prevista no art. 58 da Convenção do Condomínio autor (ID 182825551).Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica, no entanto, sua exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça.Resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I e III, ‘a’, do art. 487 do CPC. -
26/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709861-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO 18 REU: MARILENE DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2023, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações.
Documento datado e assinado automaticamente. -
17/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709861-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da ré, com proposta de acordo.
Manifeste-se o autor, em 5 dias, sob pena de entender-se como aceita.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
21/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:20
Outras decisões
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20/03/2024 19:20
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO 18 - CNPJ: 29.***.***/0001-00 (AUTOR).
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14/03/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 14:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 18:59
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/12/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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