TJDFT - 0702981-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DARC MONALISA PEREIRA PEIXOTO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DARC MONALISA PEREIRA PEIXOTO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 10:18
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DARC MONALISA PEREIRA PEIXOTO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702981-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARC MONALISA PEREIRA PEIXOTO REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DESPACHO Inicialmente, aprecio o sigilo atribuído ao documento de ID. 191735364.
A atribuição de sigilo a petições e/ou documentos é medida excepcional e somente se justifica quando o exigir o interesse público ou para preservar a intimidade da parte, o que não é o caso dos autos.
Registre-se, ainda, que somente os atos judiciais são visualizados na consulta pública, reservando-se a consulta à integra dos processos às partes e seus procuradores.
Ante o exposto, DETERMINO a retirada da marcação de sigilo da contestação de ID. 191735364.
INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação Após, venham os autos para saneamento do processo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
03/04/2024 10:02
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:48
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:19
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 14:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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