TJDFT - 0748547-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de NEYLA DA SILVA BARBOSA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:01
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
28/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Jair Soares.
-
24/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:56
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de NEYLA DA SILVA BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de NEYLA DA SILVA BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE INJUNÇÃO.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
AUSÊNCIA.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
SERVIDORA.
CARREIRA DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO.
TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA. 1.
A legitimidade passiva do Chefe do Executivo Distrital deflui da necessidade de regulamentação das regras em questão no âmbito de sua atuação político-administrativa, por força, sobretudo, do previsto no artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2.
Por consequência lógica, o fato de tratar-se de matéria de competência de iniciativa privativa, afasta a preliminar de formação de litisconsórcio passivo necessário. 3.
O mandado de injunção é ação constitucional prevista no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, donde pretendeu o legislador munir o cidadão de ferramenta apta a lhe garantir a persecução dos direitos previstos na própria Carta Magna, os quais, a despeito de ali figurarem em rol amplo e suficientemente protegidos contra eventual atuação negativa do poder reformador, carecem de regulamentação que possibilite o seu pleno exercício. 4.
Razoável, nos casos em que for reconhecido o estado de mora, tenha a autoridade (ou Poder) competente a oportunidade de exercer suas atribuições de modo a viabilizar o gozo do direito previsto na Carta Maior, antes da concretização judicial do exercício desse direito, nos termos da doutrina concretista individual intermediária. 5.
Ordem de injunção parcialmente concedida. -
01/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:53
Concedido o Mandado de injunção a NEYLA DA SILVA BARBOSA - CPF: *88.***.*60-00 (IMPETRANTE)
-
29/02/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de NEYLA DA SILVA BARBOSA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
16/11/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707114-87.2018.8.07.0020
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Osmar Alves da Silva
Advogado: Cynara Almeida Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 13:07
Processo nº 0712615-69.2024.8.07.0001
Mariana Silva de Almeida
Milton Cesar Melo do Nascimento
Advogado: Analice Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 17:17
Processo nº 0707114-87.2018.8.07.0020
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Osmar Alves da Silva
Advogado: Luiz Ferrucio Duarte Sampaio Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2020 13:00
Processo nº 0011403-86.2013.8.07.0018
Via Engenharia S. A. (&Quot;Em Recuperacao Ju...
Novacap Companhia Urbanizadora da Nova C...
Advogado: Renata de Souza Maeda Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 16:04
Processo nº 0707114-87.2018.8.07.0020
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Osmar Alves da Silva
Advogado: Cynara Almeida Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2018 10:43