TJDFT - 0710529-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710529-31.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
01/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/09/2025 11:56
Recebidos os autos
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01/09/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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01/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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10/07/2025 14:23
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/07/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Edital
12ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (09/07/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 09 de Julho de 2025 (Quarta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados.
Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0733647-67.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cadastro Reserva (12959) Polo Ativo SIDNEY REGES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO PAULO ANTUNES LYRIO - DF57476-ACARINE PINHEIRO SILVA - DF58838-AGUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-AREBECA ALVES RAMOS COSTA - DF57595-APAULO IGOR BOSCO SILVA - DF66512-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0717598-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo FAUSTO RUY PINATO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES - SP242953RAFAEL CEZAR DOS SANTOS - SP342475 Polo Passivo OKB COMUNICACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JAYDER RAMOS DE ARAUJO Processo 0703070-69.2024.8.07.0002 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Contratos Bancários (9607) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A Polo Passivo ROSIMEIRE XAVIER DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo ANA GABRIELA DE LIMA MACIEL - DF57348-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Processo 0710039-23.2022.8.07.0018 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DFMARIA DELFINA FERNANDESMARIA DELICE DE OLIVEIRAMARIA DEUSDEME CUNHA E SILVA PESSOAMARIA DEUSIMAR LIMA DE SOUZAMARIA DIAS DO NASCIMENTOMARIA DILCE VIEIRAMARIA DILURDES SERRA CORREAMARIA DILURDES RIBEIRO MATOSMARIA DINALVA BORGES DOS SANTOSMARIA DINALVA DA SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI"DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0711367-28.2021.8.07.0016 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo B.
G.
D.
S.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A Polo Passivo R.
C.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-AINACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURACLARISSA MENEZES VAZ MASILI Processo 0703886-03.2024.8.07.0018 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376)Anulação (10382) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KAREN MAGALHAES DE PAULAINSTITUTO AOCP Advogado(s) - Polo Passivo JOSE DA SILVA MOURA NETO - DF40982-AANNA LUIZA DE CARVALHO LORENTINO - DF65986-ACAMILLA VIEIRA SANTANA - DF39592-AFABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0737009-77.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Novação (7708) Polo Ativo GISELLE DIVINA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO SOARES PEREIRA - DF34123-ADANIEL SOUZA VOLPE - DF30967-SGABRIEL DANTAS GIRALDES - DF61170-A Polo Passivo RONIEMERSON DO NASCIMENTO FELIZARDO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ITANUSIA PINHEIRO ALVES"VANESSA MARIA TREVISAN Processo 0712132-76.2023.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Prescrição e Decadência (5632)Coisa Julgada (13094)Cessão de Direitos (14917) Polo Ativo ODAIR RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-A Polo Passivo WELINGTON BATISTA CHAVESITALIA BRASILIA ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - MEDECARD CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Passivo PREM KHELI PEREIRA DE ABREU - DF41311-ATAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-AJULIANA NERY MACEDO - DF38215-AANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDA - DF64987-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0736663-95.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inventário e Partilha (7687) Polo Ativo LETICIA KARLA LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo KILDA LOPES DA SILVAFLAVIANO LOPES DA SILVADEMETRIUS LOPES DA SILVADIOGENES LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705605-54.2023.8.07.0018 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818) Polo Ativo SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERALDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DANILO OLIVEIRA SILVA - DF52610-ASAMUEL RODRIGUES FIGUEIREDO - DF68827-AVANESSA SANTOS DINIZ - DF52193-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AJULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF21249-ARAFAEL TEIXEIRA MORETI - DF22799-AANDRESSA MIRELLA CASTRO DIAS - DF21675-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALSINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DANILO OLIVEIRA SILVA - DF52610-ASAMUEL RODRIGUES FIGUEIREDO - DF68827-AVANESSA SANTOS DINIZ - DF52193-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AJULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF21249-ARAFAEL TEIXEIRA MORETI - DF22799-AANDRESSA MIRELLA CASTRO DIAS - DF21675-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONATRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0735950-23.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo LINHA BRASIL PLASTICOS EIRELI - MECLAUDIA ROSANE CAVALCANTE GONCALVESVANDA MARIA CAVALCANTE GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo MARCO AURELIO GOES FERNANDES - DF36770-AJOSE GONCALVES DE LACERDA - DF01390 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706451-03.2020.8.07.0010 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acidente de Trânsito (10435)Acidente de Trânsito (10441)Assistência Judiciária Gratuita (8843) Polo Ativo HUGO SOUZA TELES Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-AALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-ARAISA DA SILVA OLIVEIRA - DF63048-A Polo Passivo EDILSON LUIS FERNANDO COSTA CUMARU Advogado(s) - Polo Passivo ITALO BRUNO GOMES AMORIM - DF54961LAVYO AMORIM PORTELA - MA13447 Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO MATOS DE ARRUDA Processo 0715689-34.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582) Polo Ativo IGOR TOMAZ LESSA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-ADAYANE CAVALCANTE OLIVEIRA - DF44322-A Polo Passivo DISTRIBUIDORA 211 NORTE LTDAEDER JOSE LEONEL DIAS Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE BASSI BORZANI - DF36458-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Processo 0704016-78.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779)Bancários (7752)Superendividamento (15048) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A Polo Passivo BANCO CSF S/ALUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO ITAUCARD S.A.BANCO ORIGINAL S/ABANCO PAN S.ACAIXA ECONOMICA FEDERALNU PAGAMENTOS S.A.HULDA PINTO SANTANA PIRES Advogado(s) - Polo Passivo BANCO CSF SAITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/ABANCO ORIGINAL S/ABANCO PAN S.A.CAIXA ECONOMICA FEDERAL ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ANEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897-ADENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-AFABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-AANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-ACAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VANESSA MARIA TREVISAN Processo 0729396-95.2022.8.07.0015 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Dissolução (4935) Polo Ativo JOSE RABELO DE SOUZA JUNIORLEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTADAYSE DE SOUSA E SILVA BATISTADAYSE DE SOUSA E SILVA BATISTAAUTO POSTO 314 NORTE LTDAMANUEL DE JESUS BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo KUIMBELY CRUZ BRASIL - DF70276-AARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-ASEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-AARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-ASEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-AARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-ASEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-AARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-ASEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-AARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-ASEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-AFELIPE ROSSI DE ANDRADE - DF40445-AEDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-AROSA MARIA SILVA DAS NEVES - DF61986-A Polo Passivo MANUEL DE JESUS BATISTADAYSE DE SOUSA E SILVA BATISTALEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTAAUTO POSTO 314 NORTE LTDADAYSE DE SOUSA E SILVA BATISTAJOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-ASEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-AKUIMBELY CRUZ BRASIL - DF70276-AFELIPE ROSSI DE ANDRADE - DF40445-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Processo 0708320-45.2018.8.07.0018 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952)Anulação de Débito Fiscal (6004)Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961)Suspensão (10424) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BLADER HENRIQUE DE LIRA SOARES - DF39527-ARAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-AFERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7009-ARODRIGO GABRIEL ALARCON - DF52825-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Processo 0751082-09.2023.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Curatela (12241) -
09/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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24/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/02/2025 17:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DÉBITO FIXADO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Deve ser mantida a decisão que, na fase de liquidação de sentença, fixa o quantum debeatur em conformidade com o título judicial.
II.
Agravo de Instrumento desprovido. -
06/12/2024 23:21
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2024 10:16
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0710529-31.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: ANTONIO PINHEIRO FERNANDES D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CREFISA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a seguinte decisão proferida na LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA requerida por ANTÔNIO PINHEIRO FERNANDES: “Trata-se de impugnação aos cálculos apresentado pela ré CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
A parte ré vem apresentando inúmeras impugnações, alegando erro nos cálculos da Contadoria Judicial.
O pedido de liquidação de sentença foi recebido por este Juízo em 30/05/2022 e até momento não foi possível atingir a efetividade de tutela judicial.
Cumpre destacar, que diante da insurgência da credora em efetuar a integralidade do depósito devido, já manejou recurso de Agravo de Instrumento, impugnado os cálculos apresentados pela Contadora, conforme consta no ID 149159591.
Consigno, que o e.
Relator ao receber o referido agravo julgou manifestamente inadmissível, sendo possível concluir, que a matéria já se encontrava preclusa.
E, conforme ficou consignado na Decisão de ID 155102397 - Pág. 1, este Juízo entendeu que ainda havia divergência nos cálculos.
Isso porque, há nos autos a informação de que o autor não adimpliu todas as parcelas dos contratos n.sº 040800048129, 040800047882, 040800047704 e 040700051079, conforme documentos de ID's 117352342 - Pág. 1, 117352343 - Pág. 1, 117352344 - Pág. 1 e 117357795 - Pág. 1.
Os autos foram várias vezes à Contadoria para recálculo das parcelas e, em todas as vezes, a parte ré vem apresentando os mesmos argumentos e protelando o pagamento da obrigação.
Oportuno ressaltar, que dada a oportunidade para que a parte ré acostasse aos autos documentos necessários para a confecção dos cálculos, limitou a informar que os mesmos já se encontravam nos autos, conforme leitura da petição de ID 177502853 - Pág. 1.
Por fim, este Juízo, por meio da Decisão de ID 184376668 - Pág. 1, fixou os parâmetros, retornando os autos para Contadoria Judicial.
Elaborados os cálculos, de acordo com os parâmetros fixados, percebe-se que o único equívoco, foi não haver o desconto dos valores realizados anteriormente, no valor de R$ 4.338,37.
Feito esses esclarecimentos, homologo, em partes, os cálculos apresentados no ID 184894364 - Págs. 1-2, devendo ser abatidos dos mesmos, a quantia de R$ 4.338,37.
Posto isso, fixo a liquidação em R$ 1.783,20, e declaro encerrada a fase de liquidação de sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, dos valores depositados no ID 127689075 - Pág. 1, conforme requerimento de ID 130234765 - Pág. 1.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Preclusa esta decisão, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.” A Agravante sustenta (i) que a Contadoria “não levou em consideração não considerou os descontos ofertados pelos pagamentos que foram realizados antecipadamente e ao invés de utilizar o valor real recebido pela Crefisa, utilizou o valor integral das parcelas, valor bem diverso do que foi efetivamente pago”; (ii) que, em relação ao contrato 040800048129, a parcela correta corresponde a R$ 310,01 e assim o valor a restituído é de R$ 1.605,22; (iii) que, em relação ao contrato 040800047704, a parcela correta corresponde a R$ 90,59 e assim o valor a ser restituído é de R$ 458,51; (iv) que, em relação ao contrato 040800047882, a parcela correta corresponde a R$ 79,50 e assim o valor a ser restituído é de R$ 357,33; (v) que, em relação ao contrato 040800048129, a parcela correta corresponde a R$ 148,36 e assim o valor a ser restituído é de R$ 487,57; (vi) que, “Após a apuração dos valores acima apresentados, a parte Executada realizou a atualização dos valores e procedeu com o depósito judicial no dia 02/06/2022 da quantia de R$ 4.338,37”; (vii) que a Contadoria deixou de computar o pagamento de R$ 4.338,37; (viii) que efetuou o depósito do valor remanescente calculado pela Contadoria em 19/12/2022 (R$ 5.387,42), estando, pois, garantido o juízo; e (ix) que, “Diante do pagamento da importância de R$ 4.338,37, valor devido e comprovado nos autos, requer-se a declaração de excesso na execução na importância de R$ 5.387,42, bem como a exclusão da multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, uma vez que, a Agravante realizou o pagamento do valor devido voluntariamente”.
Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para “acolher os cálculos apresentados pela Agravante, bem como declarar a inexistência de saldo remanescente, afastando a multa e honorários da fase de liquidação de sentença, uma vez que, a Agravante realizou o pagamento da condenação voluntariamente e dentro do prazo legal”.
Preparo recolhido (IDs 56986159 e 56986160). É o relatório.
Decido.
Pelo menos numa abordagem superficial não se pode concluir pela relevância dos fundamentos do recurso (fumus boni iuris).
Revestidos da presunção de legitimidade e exatidão que provém da sua fonte e conformidade com os comandos judiciais que o balizaram, os cálculos da Contadoria não cedem ante impugnação que, neste juízo de cognição sumária, não contém elementos hábeis a infirmar a sua idoneidade.
Com efeito, o exame das várias objeções levantadas pela Agravante demanda cognição abrangente incompatível com a presente quadra do procedimento recursal.
Isto posto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Dê-se ciência ao Juízo da causa, dispensada as informações.
Intime-se para resposta.
Publique-se.
Brasília – DF, 26 de março de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
01/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/03/2024 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:57
Declarada incompetência
-
18/03/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
18/03/2024 15:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/03/2024 17:49
Juntada de Petição de comprovante
-
16/03/2024 17:25
Juntada de Petição de comprovante
-
15/03/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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