TJDFT - 0723864-33.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO PORTUGUES CUNHA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA RICA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723864-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA RICA EXECUTADO: PAULO PORTUGUES CUNHA, JARLENE VILARINDO DE OLIVEIRA PORTUGUES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA RICA em desfavor de PAULO PORTUGUES CUNHA e outros.
Em manifestação ao ID 23818621, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Independentemente do trânsito em julgado, promova-se o desbloqueio da quantia constrita via SISBAJUD.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
06/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0723864-33.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA RICA Polo passivo: PAULO PORTUGUES CUNHA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 15:52:09.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
24/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JARLENE VILARINDO DE OLIVEIRA PORTUGUES em 03/04/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Edital em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0723864-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA RICA EXECUTADO: PAULO PORTUGUES CUNHA, JARLENE VILARINDO DE OLIVEIRA PORTUGUES O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), JARLENE VILARINDO DE OLIVEIRA PORTUGUES (CPF: *19.***.*29-29), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0723864-33.2023.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 9.134,51 (nove mil e cento e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2025 21:54
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0723864-33.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA RICA Requerido: PAULO PORTUGUES CUNHA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 16:25:30.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
17/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723864-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA RICA EXECUTADO: PAULO PORTUGUES CUNHA, JARLENE VILARINDO DE OLIVEIRA PORTUGUES CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JARLENE VILARINDO DE OLIVEIRA PORTUGUES - CPF/CNPJ: *19.***.*29-29: - CNB 4 LOTE 4 AP, 703 (ED LAS VEGAS) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.115-045) b) Sistema RENAJUD: JARLENE VILARINDO DE OLIVEIRA PORTUGUES - CPF/CNPJ: *19.***.*29-29: - RUA TREZE DE MAIO, Nº 1469, , VERMELHA - TERESINA, CEP 64018285 - RUA AROEIRA, Nº 0, Q 38, ANAJA - LAGOA DO PIAUI, CEP 64388000 - AV NECO TEIXEIRA, Nº 01263, , CENTRO - AGUA BRANCA, CEP 64460000 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 18:58:47.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
03/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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