TJDFT - 0731527-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO AGRAVADO.
FRUSTRAÇÃO.
CONTRARRAZÕES.
DISPENSABILIDADE.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
ESTATUTO SOCIAL.
ELEIÇÃO DE FORO.
ESTADO DIVERSO.
DOMICÍLIO DAS PARTES.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA.
AUTONOMIA DA VONTADE.
RESTRIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ABUSIVIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A dificuldade na intimação do agravado não impede o julgamento do mérito do agravo de instrumento, se eventuais contrarrazões não seriam capazes de alterar a conclusão do julgador. 2.
De acordo com o art. 53, III, “d”, do CPC, é competente o foro do lugar da satisfação da obrigação na ação que lhe exigir o cumprimento. 3.
Embora a competência territorial possua natureza relativa, a liberdade de eleição de foro não é irrestrita, de modo que eventual abusividade da cláusula pode ser reconhecida de ofício pelo julgador, antes da citação, nos termos do art. 63, § 3º, do CPC, que deve prevalecer em relação à regra geral estabelecida na Súmula n. 33 do col.
STJ (“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”). 4.
No caso em apreço – que consiste em ação de cobrança de taxas condominiais – a Associação de Moradores agravante possui sede em Alexânia/Goiás, mesmo local do indicado domicílio do agravado, de maneira que a cláusula da convenção condominial que prevê a competência do foro de Brasília/DF se reveste de abusividade em virtude da inexistência de elementos que justifiquem a sua eleição, o que revela o acerto da decisão que declinou da competência. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
14/03/2024 15:55
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II - CNPJ: 33.***.***/0001-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/09/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 04:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 01/09/2023 23:59.
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17/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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