TJDFT - 0704177-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:00
Indeferido o pedido de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA - CPF: *26.***.*24-00 (EXECUTADO)
-
13/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704177-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos Impugnação de ID 238554224, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para se manifestar.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
06/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704177-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Após, cumpra-se a decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos demais sistemas não diligenciados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704177-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 14:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:43
Outras decisões
-
16/01/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:41
Outras decisões
-
09/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:40
Outras decisões
-
16/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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