TJDFT - 0709587-79.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:52
Deferido o pedido de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (REQUERIDO) e NATALIA SAMPAIO DE ALENCAR - CPF: *44.***.*87-20 (REQUERENTE).
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10/04/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709587-79.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA SAMPAIO DE ALENCAR REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (ID 191912230), de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:57:47.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
03/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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24/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
24/03/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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01/03/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de NATALIA SAMPAIO DE ALENCAR em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 23:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 23:44
Deferido o pedido de NATALIA SAMPAIO DE ALENCAR - CPF: *44.***.*87-20 (REQUERENTE).
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15/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 22:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 22:50
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/12/2023 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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