TJDFT - 0751421-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:50
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:50
Deferido o pedido de MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*10-53 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 16:34
Desentranhado o documento
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20/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 08:38
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:38
Outras decisões
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08/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:23
Outras decisões
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31/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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31/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751421-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HUMBERTO MARQUES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de ID nº 230193884.
Os dados necessários à consulta já se encontram indicados no ID nº 228063176 e a diligência pode ser promovida pela própria parte através do sítio eletrônico do Órgão de Trânsito[1], sem necessidade de intervenção do Juízo.
Veja-se que o princípio da cooperação não faz presumir que a parte e seus procuradores são incapazes de praticar os atos que lhe competem, transferindo e onerando o escasso aparato da Justiça, em prejuízo dos demais jurisdicionados.
Cumpra-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da penhora. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:46
Outras decisões
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25/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751421-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HUMBERTO MARQUES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora do veículo de placa PBL7774, em nome do executado e, como se verifica pelos documentos anexos, gravado com alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre os direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, ad cautelam, determino a restrição via sistema Renajud quanto à transferência do veículo.
Intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro[1], bem como indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da restrição.
Prestadas as informações, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para análise da viabilidade da penhora. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ________________________ [1] Disponível em [https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/] -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:24
Outras decisões
-
12/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751421-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HUMBERTO MARQUES SANTOS DESPACHO Segue resposta do sistema Renajud, conforme Decisão ID nº 227957636.
Cumpram-se as ordens precedentes. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:51
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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01/03/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/03/2025 07:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:30
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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22/02/2025 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:52
Outras decisões
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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02/12/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:42
Outras decisões
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29/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:39
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 12:51
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751421-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERENTE: MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA REVEL: HUMBERTO MARQUES SANTOS DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751421-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: HUMBERTO MARQUES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Despejo c/c Cobrança, proposta por MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA em desfavor de HUMBERTO MARQUES SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Informa a parte autora ao ID nº 207795052 que o demandado desocupou o imóvel objeto da locação em 4.8.2024, contudo não efetuou o pagamento de nenhum dos débitos pendentes, de modo que requer o prosseguimento do feito.
Citado ao ID nº 204020571, o demandado deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 208382875.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:32
Decretada a revelia
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21/08/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:48
Outras decisões
-
26/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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13/07/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:35
Deferido o pedido de MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*10-53 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751421-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: HUMBERTO MARQUES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, a citação por edital, uma vez que não foram esgotados os meios de localização da ré.
Atento ao dever de cooperação, promova a Secretaria a consulta aos sistemas conveniados a este Tribunal, expedindo-se mandado para os endereços retornados, ressalvados aqueles já diligenciados. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 20:56
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:36
Deferido o pedido de MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*10-53 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/12/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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