TJDFT - 0700430-69.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:06
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:05
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES.
IMPOSSIBILIDADE.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
ASSOCIAÇÃO CIVIL.
SIMILARIDADE AO CONTRATO DE SEGURO.
LIMITAÇÃO CONTRATUAL.
ATRASO NA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURADORA.
AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É defeso formular pedido de reforma da sentença recorrida em sede de contrarrazões, por não se afigurar como a via adequada para a formulação de qualquer pedido. 2.
A despeito do instrumento ser denominado “Programa de Proteção Veicular”, realizado por meio de uma associação civil, o contrato juntado aos autos apresenta o objeto em termos similares ao contrato de seguro, o que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Ainda que se aceite a limitação contratual, a seguradora só se desobriga do pagamento da indenização securitária se, no acionamento tardio do sinistro, provar que este fato não permitiu diminuir ou evitar as consequências do sinistro. 3.1.
No caso, não há como se reputar que houve aumento do risco por parte do segurado, em razão do lapso temporal entre a consumação da ação criminosa e a notificação da seguradora. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
Honorários majorados. -
11/10/2024 18:40
Conhecido o recurso de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 36.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2024 21:27
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/08/2024 13:43
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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