TJDFT - 0700430-69.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 15:21
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2025 13:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:15
Outras decisões
-
13/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:40
Outras decisões
-
16/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700430-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINA LIMA DE MOURA ALVES EXECUTADO: OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do art. 133, §1° do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Assim, ainda que se trate de um incidente processual, deve observar os requisitos mínimos de uma petição inicial, com a qualificação dos sócios e a causa de pedir alicerçada nos requisitos que lhe autorizam prevista no art. 50 do Código Civil, quando não se tratar de relação de consumo.
Ressalta-se que o mero encerramento irregular da empresa ou a ausência de bens para o pagamento do débito não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o instituto da autonomia patrimonial da pessoa jurídica vigente nas legislações ocidentais desde o Séc.
XV.
Assim, emende-se para apresentar petição em termos, observando os pressupostos previstos em lei, sob pena de sumário indeferimento.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 02/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:57
Outras decisões
-
04/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:22
Expedição de Petição.
-
14/01/2025 16:21
Expedição de Petição.
-
14/01/2025 16:21
Expedição de Petição.
-
17/12/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 13:03
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KAROLINA LIMA DE MOURA ALVES em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KAROLINA LIMA DE MOURA ALVES em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 04:06
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:47
Outras decisões
-
06/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de KAROLINA LIMA DE MOURA ALVES em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINA LIMA DE MOURA ALVES - CPF: *63.***.*61-39 (AUTOR).
-
22/02/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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