TJDFT - 0700843-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:59
Outras decisões
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13/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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12/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DE SOUSA VIEIRA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700843-12.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: AMANDA BEATRIZ DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 208180341).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 20/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
20/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DE SOUSA VIEIRA em 06/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DE SOUSA VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:27
Outras decisões
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08/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
No entanto, o executado pleiteou pelo cancelamento do bloqueio efetuado em conta bancária, com a substituição pelo seguro garantia de ID. 187859422.
Dessa forma, intime-se a exequente para se manifestar acerca da regularidade da substituição no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 853 do CPC.
Posteriormente, retornem-se os autos conclusos.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:14
Outras decisões
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26/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/02/2024 23:59.
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15/01/2024 16:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:09
Outras decisões
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13/01/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/01/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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