TJDFT - 0736416-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736416-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOAO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento.
Por meio da petição de ID 165046167 a parte requerida informou o pagamento do valor da condenação.
A requerente, no ID 191680603, concordou com os valores depositados e afirmou quitação.
Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC).
Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito.
Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante depositado no ID 165046170, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pela credora/requerente no ID 191680603.
Após, à vista do trânsito em julgado da sentença (ID 164217667), arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se.
Intime-se.
Arquive-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:23
Deferido o pedido de JOAO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*10-31 (AUTOR) e CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*97-53 (AUTOR).
-
02/04/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 07:00
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 16:43
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 23:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 23:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 06:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 23:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:14
Outras decisões
-
18/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2023 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 10:25
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:37
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:19
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:19
Outras decisões
-
08/12/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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