TJDFT - 0701127-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 16:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 20:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:31
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/07/2025 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:52
Outras decisões
-
14/07/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 14:31
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:19
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
02/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Alvará.
-
29/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:32
Outras decisões
-
29/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/11/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:37
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:27
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/11/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701127-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR LUCAS AZEVEDO LIMA, PEDRO HENRIK BARBOSA ANDRADE DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de Acordo de não Persecução Penal com base no art. 28-A do CPP em favor de PEDRO HENRIK BARBOSA ANDRADE, com o cumprimento das condições elencadas no anexo de ID n. 212190684.
O réu, acompanhado de seu defensor, aceitou a proposta de ANPP apresentada pelo Ministério Público, tendo confessado integralmente o delito, conforme gravação de ID n. 212190687.
Verificando a voluntariedade, legalidade e preenchidos os requisitos previstos em Lei, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de não persecução penal celebrado nesses autos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios PEDRO HENRIK BARBOSA ANDRADE, qualificado nestes autos, sujeitando-lhe às seguintes obrigações: (I) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente a 08 (oito) meses, à razão de 20 (vinte) horas mensais, totalizando 160 (cento e sessenta horas), em local a ser indicado indicada pelo SEMA (Setor de Medidas Alternativas do MPDFT); (II) pagar prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do fato, parcelados em até 08 (oito) prestações, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo SEMA (Setor de Medidas Alternativas do MPDFT), que tenha como função, preferencialmente, proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito. (III) não ser processado e não ser condenado pela prática de crime, durante o período estipulado no presente acordo; O investigado fica intimado de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do benefício, deverá contatar o SEMA pelos telefones: WhatsApp 3343-6638; 3343-6756; 3343-6066, para que seja feito seu encaminhamento à Instituição que será beneficiada.
Não haverá intimação do réu ou da defesa em caso de descumprimento de acordo, seguindo o processo seus regulares tramites, sem qualquer intimação pessoal ou por publicação eletrônica.
Abra-se vista ao Ministério Público para fiscalização do acordo pelo SEMA, Setor de Medidas Alternativas do MP, permanecendo os autos suspensos nesse juízo.
Havendo rescisão do acordo pelo descumprimento, a presente ação penal retornará o curso na fase em que se encontra.
Aguarde-se a audiência extrajudicial para proposição de acordo ao réu VICTOR.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024.
LUíSA ABRÃO MACHADO Juíza De Direito Substituta -
25/09/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/09/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/09/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701127-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR LUCAS AZEVEDO LIMA, PEDRO HENRIK BARBOSA ANDRADE DESPACHO Intimem-se as defesas dos réus para que se manifestem a respeito dos termos dos acordos propostos pelo Ministério Público, bem como para que tomem ciência da data designada para firmamento da avença.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
27/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados VICTOR LUCAS AZEVEDO LIMA e PEDRO HENRIK BARBOSA ANDRADE, como incursos nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.Considerando a capitulação legal ora estabelecida em sentença, determino a intimação das partes, nos termos do art. 383, § 1º, cc o art. 28-A, § 1º, ambos do Código de Processo Penal, para que se manifestem sobre a incidência de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Em caso de recusa, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
16/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 18:28
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/08/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:56
Outras decisões
-
09/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/07/2024 13:28
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
VICTOR LUCAS AZEVEDO LIMA - CPF/CNPJ: *63.***.*30-09 e PEDRO HENRIK BARBOSA ANDRADE - CPF/CNPJ: *56.***.*01-16 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0701127-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: VICTOR LUCAS AZEVEDO LIMA e outros Inquérito Policial: 43/2024 da 14ª Delegacia de Polícia (Gama - Setor Central) Ocorrência Policial: 222/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça pela não localização da testemunha de defesa PRISCILA OLIVEIRA LIMA FERRAS, de ordem, intimo a defesa do réu para que, com URGENCIA, apresente endereço válido com CEP, e preferencialmente com contato telefônico, para possibilitar o cumprimento da intimação, bem como a participação da testemunha na audiência.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:55:04.
EDUARDO LOUREIRO TEIXEIRA Servidor Geral -
27/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 05:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701127-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR LUCAS AZEVEDO LIMA, PEDRO HENRIK BARBOSA ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a PCDF entregou no cartório da 5ª Vara de Entorpecentes, a(s) mídia(s) física que instruiu(ram) o(s) a(as) investigação(ões) e/ou laudo(s).
Diante da incompatibilidade de formato e/ou tamanho dos arquivos, o que inviabiliza a inserção nos autos via Pje autos, certifico que a mídia ficará acautelada em local próprio na secretaria do juízo, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/06.
Certifico, por fim, que o acesso poderá ocorrer de forma remota, devendo o requerente informar, por petição nos autos, email válido, para possibilitar o cadastro e acesso à pasta contendo a(as) mídia(s).
BRASÍLIA/ DF, 28 de maio de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
28/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:19
Juntada de laudo
-
20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Notifiquem-se os acusados para oferecerem resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 11.343/06.Nesses termos, DEFIRO a QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO do celular apreendido, devendo o aparelho ser remetido ao Instituto de Criminalística para que seja realizada a extração dos dados nele contidos, em especial a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio do aparelho de telefonia móvel ou, ainda, através de sistemas ou aplicativos de informática e telemática.
Autorizo, por fim, que a Autoridade Policial e agentes da delegacia de origem tenham acesso aos dados extraídos do aparelho em questão. -
05/04/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 20:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:47
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
04/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
16/01/2024 08:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:53
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/01/2024 12:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/01/2024 12:15
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
15/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:14
Juntada de gravação de audiência
-
15/01/2024 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 16:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/01/2024 11:50
Juntada de laudo
-
14/01/2024 08:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/01/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/01/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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