TJDFT - 0741287-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de NOVA CLINICA SERVICOS MEDICOS E LABORATORIO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Fica intimado o exequente para pleitear o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I. -
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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21/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:40
Indeferido o pedido de NOVA CLINICA SERVICOS MEDICOS E LABORATORIO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-74 (INTERESSADO)
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18/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NOVA CLINICA SERVICOS MEDICOS E LABORATORIO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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18/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 08:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:39
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:46
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:46
Outras decisões
-
05/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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04/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Antes da análise do pedido de ID 220628404, fica intimado o exequente a anexar planilha atualizada do débito.
P.I. -
19/12/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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16/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741287-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO CELSO FONSECA MARINHO CERTIDÃO Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas no referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a distribuição da Carta Precatória expedida, instruindo-a com os documentos necessários: ( petição Inicial; emenda à Inicial, se houver; procuração; decisão que deferiu a gratuidade de Justiça; decisão que determinou a expedição da Carta Precatória.
Deverá recolher as custas de ingresso e/ou locomoção no caso em que NÃO HÁ GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
Terá, ainda, no mesmo prazo, que comprovar seu protocolamento perante o juízo deprecado.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
28/05/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:44
Juntada de carta
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22/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:25
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2023 10:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/11/2023 15:03
Juntada de comunicações
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14/11/2023 14:59
Expedição de Termo.
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13/11/2023 13:22
Expedição de Carta.
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10/11/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 23:27
Recebidos os autos
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31/10/2023 23:27
Outras decisões
-
25/10/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:31
Outras decisões
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741287-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Acolho o pedido de ID 171008284.
Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para juntada dos documentos.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
21/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:52
Outras decisões
-
19/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0741287-13.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Aguarde-se por 5 dias, conforme decisão de id 169009859.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023, 08:39:29.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
06/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741287-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Acolho o pedido de ID 168574335.
Concedo o prazo de 10 dias para o exequente trazer aos autos certidão de matrícula do imóvel.
Transcorrido o prazo, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
17/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:47
Outras decisões
-
14/08/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741287-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Considerando que o valor indicado a penhora consta da declaração apresentada em 2022, que se refere a 2021 e por ser um bem de alta circulação, diga o credor se insiste no pedido de penhora de valores, tendo em vista a existência de vários outros bens do devedor.
Prazo de 10 dias.
Caso o credor, ratifique o pedido, expeça-se carta precatória para penhora do valor de R$ 22.709,61, supostamente existente na residência do devedor.
Frutífera a diligência, intime-se o executado (artigo 841, § 1º, CPC), para oferta de impugnação à penhora, caso queira, no prazo legal.
Intime-se.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
25/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:49
Outras decisões
-
13/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/07/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 22:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:45
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:47
Outras decisões
-
03/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 14:27
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:27
Outras decisões
-
14/11/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/11/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/10/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 28/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO CELSO FONSECA MARINHO em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 19:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
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27/07/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/07/2022 01:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
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