TJDFT - 0706070-08.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA CASTRO em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de THIAGO DE LIMA CASTRO na qual, antes do cumprimento da liminar e consequente citação da parte ré, a parte autora trouxe aos autos petição noticiando o adimplemento do débito objeto dos autos.
Houve, no caso, perda superveniente do interesse de agir, em razão do adimplemento do débito em litígio no presente feito.
Promovo a juntada da baixa da restrição no sistema Renajud.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Incabível condenação em honorários, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA CASTRO em 28/06/2023 23:59.
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10/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:20
Indeferido o pedido de THIAGO DE LIMA CASTRO - CPF: *16.***.*70-20 (REU)
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01/06/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 19:24
Recebidos os autos
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24/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:24
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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