TJDFT - 0707234-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 18:20
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
04/10/2023 16:25
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *24.***.*24-15 (REQUERENTE) em 03/10/2023.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707234-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA FILHO REQUERIDO: SILVIA CLAUDIA FERNANDES DE SOUZA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA FILHO em face de REQUERIDO: SILVIA CLAUDIA FERNANDES DE SOUZA.
Da análise dos autos, extrai-se que, apesar de ter sido intimada a indicar o endereço da parte ré (ID 169815294), a parte autora quedou-se inerte (ID 171101054).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/09/2023 18:29
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *24.***.*24-15 (REQUERENTE) em 01/09/2023.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707234-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA FILHO REQUERIDO: SILVIA CLAUDIA FERNANDES DE SOUZA DESPACHO A citação é ato pelo qual a parte requerida é integrada à relação processual, revelando-se, em regra, indispensável para a validade do processo.
Dada a indiscutível relevância processual do ato de citação, cuja nulidade, em regra, tem o condão de atingir todos os demais atos subsequentes, torna-se essencial a demonstração inequívoca de que os preceitos legais para a integração da parte demandada ao processo ocorreram de maneira regular, a fim de possibilitar o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório. (Acórdão 1331361, 07505716420208070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 22/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais prime pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima formalidade para a consecução do ato citatório.
O STJ, no âmbito do julgamento do HC 641.877, estabeleceu critérios para validade da citação, quais sejam: número de telefone, confirmação escrita e foto do citando.
Ocorre que o requerente sequer informa o número de telefone/whatsapp da requerida.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique precisamente o atual endereço da parte requerida a fim de permitir a angularização do feito, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
21/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/08/2023 14:53
Juntada de Petição de defesa prévia
-
31/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707234-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA FILHO REQUERIDO: SILVIA CLAUDIA FERNANDES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, promova-se o cancelamento da audiência designada.
Após, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 19:33:57.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
26/07/2023 19:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
30/05/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 12:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039754-05.2013.8.07.0007
Marco Antonio de Oliveira Santos
Rosangela de Oliveira Santos
Advogado: Leonardo Fabricio de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 15:18
Processo nº 0755971-11.2020.8.07.0016
Robson Viana Furtado
Raimundo Pinto Leis Furtado
Advogado: Lisangela de Macedo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2020 18:47
Processo nº 0003877-33.2015.8.07.0007
Valzenir de Oliveira Milanez
Carlos Eduardo Milanez
Advogado: Luciane Coelho Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2019 17:25
Processo nº 0706070-08.2023.8.07.0004
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Thiago de Lima Castro
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 12:11
Processo nº 0719224-89.2020.8.07.0007
Centro de Ensino Ciranda Cirandinha LTDA...
Suzan Soares de Novaes
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2020 16:25