TJDFT - 0701590-17.2024.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SILAS GABRIEL FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
NEXO CAUSAL.
CONSTATADO.
ARTIGO 86 LEI 8213/1991.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO VERIFICADA.
LAUDO PERICIAL.
AVALIAÇÃO CONCLUSIVA.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A ocorrência de acidente de trabalho restará caracterizada quando for constatado o nexo causal entre a atividade desempenhada pelo autor/apelante e a patologia ou lesão. 2.
No caso, embora haja nexo causal entre o fato e a atividade profissional, as sequelas decorrentes do acidente não implicaram a redução ou a incapacidade para o desempenho da atividade laboral, conforme perícia médica realizada em Juízo, não se fazendo, assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 86 da Lei nº 8.213/91 para a concessão do auxílio-acidente. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
03/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:52
Conhecido o recurso de SILAS GABRIEL FIGUEIREDO - CPF: *29.***.*70-25 (APELANTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2024 22:25
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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03/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/08/2024 20:08
Recebidos os autos
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30/08/2024 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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