TJDFT - 0761308-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761308-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUCY APARECIDA PEREIRA ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
27/09/2024 00:10
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARLUCY APARECIDA PEREIRA ALVES DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761308-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUCY APARECIDA PEREIRA ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
18/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 16:20
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MARLUCY APARECIDA PEREIRA ALVES DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 05:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761308-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLUCY APARECIDA PEREIRA ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora pretende a condenação do Distrito Federal ao pagamento dos reflexos do abono de permanência no cálculo do terço constitucional de férias.
Todavia, não informa na petição inicial o período que entende devido.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, informar qual período pretende a condenação do réu ao pagamento do reflexos do abono de permanência no cálculo do 1/3 de férias.
Após, vistas ao Distrito Federal para, em 15 dias, manifestar-se sobre as informações trazidas pela requerente e para informar se no cálculo dos pagamentos de férias devidos à autora foram inclusos os reflexos do abono de permanência.
Feito, façam os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
25/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:42
Outras decisões
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21/03/2024 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARLUCY APARECIDA PEREIRA ALVES DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/01/2024 01:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:47
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:51
Outras decisões
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27/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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