TJDFT - 0701693-24.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de BAKIR KARAJAH em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
03/06/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 19:00
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de BAKIR KARAJAH em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701693-24.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BAKIR KARAJAH SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Bakir Karajah para retificar o registro de nascimento.
Informa o requerente, para tanto, que possui dupla nacionalidade, brasileira e americana, e que há divergências entre os registros de nascimento brasileiro e o americano, uma vez que no brasileiro o sobrenome "Karajah" foi grafado com a letra "h", e o correto é "Karaja".
Além disso, aponta que houve erro nas grafias dos nomes do genitor e dos avós paternos.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento brasileira transladada do requerente, ID 190844264; b.
Certidão de nascimento americana traduzida, juramentada e apostilada do requerente, ID 190844267, páginas 1/4; c.
Certidão de nascimento traduzida e juramentada de Talab Karajah, ID 190844265, páginas 2/3.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 194408157. É o relatório.
Decido.
A certidão americana de nascimento traduzida e apostilada do requerente, ID 190844267, comprova que o nome do registrado é Bakir Talab Karaja, filho de Talab Karajah e neto paterno de Abd Al-Salam Abd Al-Hadi Karaja e Halima Al-Sheikh Ali Ismail.
Com relação ao sobrenome do genitor, embora esteja grafado como “Karajah” no registro americano, o requerente informou no ID 193330548 que o pai não tem interesse em retificar a respectiva grafia e, por esse motivo, não solicitou a alteração.
Quanto aos benefícios da gratuidade de justiça, ID 190840380, o despacho de ID 191543785 determinou ao requerente a juntada dos comprovantes de rendimento dos últimos três meses a fim de ser analisada a concessão ou não do respectivo benefício.
Ato contínuo, o requerente, no ID 193330558, juntou o comprovante de recolhimento das custas iniciais, razão pela fica prejudicado o pedido de gratuidade.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para retificar o registro de nascimento transladado de Bakir Karajah, ID 190844264, para nele fazer constar que: 1.
O nome do registrado é Bakir Talab Karaja; 2.
O nome do genitor é Talab Karajah; 3.
Os avós paternos são Abd al-Salam Abd al Hadi Karaja e Halima al-Sheikh Ali Ismail.
Inalterados os demais dados.
Oficiem-se aos seguintes órgãos para ciência acerca da alteração do nome de Bakir Karajah para Bakir Talab Karaja: a.
Instituto de identificação do Distrito Federal, ID 190844262; b.
Justiça Eleitoral, ID 193330572; c.
Polícia Federal, ID 193330573; d.
Receita Federal, CPF *05.***.*71-68.
Custas pelo requerente.
Após o pagamento das custas, expeça-se o respectivo mandado.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
29/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/04/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:02
Juntada de portaria
-
15/04/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701693-24.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BAKIR KARAJAH DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Bakir Karajah para retificar o registro de nascimento.
Informa o requerente, para tanto, que possui dupla nacionalidade, brasileira e americana, e que há divergências entre os registros de nascimento brasileiro e o americano, uma vez que no brasileiro o sobrenome "Karajah" foi grafado com a letra "h", e o correto é "Karaja".
Além disso, aponta que houve erro nas grafias dos nomes do genitor e dos avós paternos.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento brasileira transcrita do requerente, ID 190844264; b.
Certidão de nascimento americana traduzida, juramentada e apostilada do requerente, ID 190844267, páginas 1/4; c.
Certidão de nascimento traduzida e juramentada de Talab, ID 190844265, páginas 2/3. É o relatório.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências: 1.
Juntar aos autos os comprovantes de rendimentos dos últimos três meses para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça; 2.
Manifestar-se acerca da inclusão do nome “Talab” em seu nome, uma vez que no registro de nascimento americano consta que o nome foi alterado para Bakir Talab Karaja; 3.
Manifestar-se sobre o pedido de item c.2., ID 190840380, página 14, em razão de constar que a grafia do nome do genitor seja alterada para Karajah, e não Karaja, consoante narrado nos fatos; 4.
Juntar aos autos as seguintes certidões: a.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); b.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); c.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); d.
Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); e.
Justiça Militar (crimes militares); f.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; g.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Junte-se, ainda, o Título de Eleitor e o Passaporte, se houver.
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome do requerente.
Uma vez juntada aos autos a manifestação do requerente com os documentos solicitados, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
01/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2024 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2024 17:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/03/2024 17:31
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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21/03/2024 17:30
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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