TJDFT - 0716349-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 18:19
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ZILDA SOARES MARRA em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ZILDA SOARES MARRA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716349-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZILDA SOARES MARRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento das RPV's pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 17.273,07, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância da parte autora, proceda-se ao ressarcimento do erário das quantias eventualmente constritadas em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
05/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2024 03:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716349-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ZILDA SOARES MARRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
22/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 04:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2024 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:45
Outras decisões
-
12/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
06/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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