TJDFT - 0724199-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 17:13
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:57
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:17
Juntada de Petição de comunicação
-
17/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicação
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão de Disponibilização em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724199-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que há questão pendente quanto ao destaque dos honorários contratuais.
Na certidão de id. 209838197 foi determinada a intimação da parte exequente para esclarecer o pedido de destaque dos honorários contratuais, uma vez que não foi localizado o respectivo contrato.
Na petição de id. 210521060, a parte exequente esclarece que a atuação do advogado é pro bono e que não foi feito contrato de honorários contratuais.
Informa, ainda, que o pedido foi em relação aos honorários de sucumbência.
Quanto ao pedido, nada a prover, uma vez que não houve condenação da parte executada em honorários advocatícios, conforme sentença de id. 198894408 {Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95)}.
Os cálculos de id. 209761147 fizeram constar o destaque dos honorários contratuais, todavia, conforme informado, não há contrato.
Desta forma, a fim de evitar a retificação dos cálculos e empregar maior celeridade ao feito, determino que o valor integral apurado nos referidos cálculos (R$ 3.366,30) seja direcionado apenas para a parte exequente.
Assim, encaminhem-se os autos para expedição de RPV, observando os cálculos de id. 209761147.
Após a expedição da RPV, prossiga-se nos termos da sentença de id. 198894408, parte final.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 07 -
11/09/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:13
Outras decisões
-
10/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicação
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724199-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, em razão da petição de id 206339117, não localizei a juntada de contrato de honorários firmado entre a parte e seu patrono.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimada a parte autora para esclarecer o pedido de destaque de honorários contratuais, considerando que não foi juntado o contrato respectivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ou ausente manifestação, encaminhem-se os autos para expedição de RPV, considerando os cálculos de id 205725726.
Caso seja juntado esclarecimento e/ou o contrato de honorários, expeça-se a RPV conforme cálculos de id 209761147.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Diretora de Secretaria Substituta -
03/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 21:39
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
11/07/2024 21:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2024 13:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:09
Outras decisões
-
04/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2024 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724199-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para que traga aos autos procuração devidamente assinada e atualizada, visto que a apresentada está datada de fevereiro de 2022.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
25/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2024 15:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717112-51.2023.8.07.0005
Ronaldo Gomes de Oliveira
Atacadao Dia a Dia S.A
Advogado: Lucas Rodrigues Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 10:22
Processo nº 0720519-95.2024.8.07.0016
Marcia Stella Motta Adorno
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 15:45
Processo nº 0701818-55.2020.8.07.0007
Sonia Mar dos Santos Migliorini
Arnaldo Bruno Filho
Advogado: Stefani Marcinichen Bruno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 18:35
Processo nº 0753088-37.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Lucilene Lemos Cezarino de Araujo
Advogado: Joyce Machado e Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 20:52
Processo nº 0707034-55.2024.8.07.0007
Robert Rogers Silva Soares
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Daniel Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 17:51