TJDFT - 0721199-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:17
Outras decisões
-
19/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721199-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIDES JOSE DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 3.109,76, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença e proceda-se ao ressarcimento do erário das quantias eventualmente constritadas em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
05/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721199-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIDES JOSE DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se a parte executada para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a parte exequente já se manifestou favorável aos cálculos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
17/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIDES JOSE DA FONSECA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721199-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LAIDES JOSE DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
29/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de LAIDES JOSE DA FONSECA em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2024 12:15
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:29
Outras decisões
-
15/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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