TJDFT - 0707417-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
03/06/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 18:52
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:32
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707417-33.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: CAMILA MONTEIRO DE MATOS REQUERIDO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que a parte autora: a) inclua o Cartão BRB no polo passivo da lide, haja vista que os débitos questionados se referem ao cartão de crédito; b) junte aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta; c) junte aos autos comprovante de endereço Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
04/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 14:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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