TJDFT - 0721332-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de WASHINGTON DELFINO RODRIGUES DE MATOS em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721332-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WASHINGTON DELFINO RODRIGUES DE MATOS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de WASHINGTON DELFINO RODRIGUES DE MATOS.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:50
Outras decisões
-
23/07/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WASHINGTON DELFINO RODRIGUES DE MATOS em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:08
Outras decisões
-
05/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721332-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WASHINGTON DELFINO RODRIGUES DE MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) adequar o item F, dos pedidos, indicando o exato valor da condenação pretendida; b) acostar aos autos planilha atualizada do débito de modo a esclarecer como atingiu o valor dado a causa (R$ 42.586,96), retificando-o se o caso.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
25/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/03/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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