TJDFT - 0710577-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:29
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0710577-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAICON SIDNEY DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: PAULA DAIANE RODRIGUES DA MATA AGRAVADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL D E C I S Ã O Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Maicon Sidney de Moraes, contra a r. decisão proferida pelo MM.
Juiz plantonista, pela qual entendeu por bem de declinar da competência nos autos do processo nº 0709997-54.2024.8.07.0001, em que figura como agravada a UNIMED Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico LTDA.
A liminar foi concedida em plantão do Conselho da Magistratura (ID 56997011) e confirmada por seus próprios fundamentos (ID 57092504).
O agravante requer o provimento do recurso. É o relatório.
DECIDO.
A agravada suscitou em sua contraminuta, preliminar de perda de objeto do recurso, por ter o magistrado exercido juízo de retratação e deferido a antecipação dos efeitos da tutela.
O art. 1018, §1º do CPC é claro: “Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.” Com a reforma da decisão agravada no processo principal, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto recursal do presente agravo de instrumento.
Ante o exposto, reconheço a prejudicialidade do recurso e, em conformidade com o art. 932, III do CPC e com o art. 87, inciso XIII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de julho de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
22/07/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:18
Não recebido o recurso de MAICON SIDNEY DE MORAES - CPF: *85.***.*65-00 (AGRAVANTE).
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09/07/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2024 08:42
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:08
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2024 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2024 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710577-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAICON SIDNEY DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: PAULA DAIANE RODRIGUES DA MATA AGRAVADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O Mantenho a decisão de ID 56997011 proferida em Plantão Judicial, por seus próprios fundamentos.
Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, intimem-se os agravados para, querendo oferecerem contrarrazões.
Brasília, 19 de março de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
04/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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18/03/2024 03:25
Juntada de Certidão
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18/03/2024 03:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 02:44
Recebidos os autos
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18/03/2024 02:44
Outras Decisões
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18/03/2024 00:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2024 19:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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17/03/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/03/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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