TJDFT - 0713646-04.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:32
Baixa Definitiva
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08/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:31
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC. 1.
Na ação de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária, conforme Decreto-Lei nº 911/1969, a citação somente será realizada após o cumprimento da liminar concedida para apreensão do bem. 2.
Cabe ao autor providenciar, com os meios a ele disponíveis, a busca de endereços válidos para a citação do réu, consoante previsão do art. 319, II, do CPC. 3.
Restando esgotadas as tentativas de citação do réu e verificando-se que o autor não viabilizou a promoção da diligência citatória, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, porquanto ausente a citação, considerado pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. 4.
Para a hipótese de extinção fundamentada no inciso IV do artigo 485, do CPC, não é necessária a prévia intimação pessoal do autor. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
03/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:44
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:00
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE)
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23/02/2024 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Cantarino
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23/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 21:14
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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19/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/01/2024 13:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/01/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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