TJDFT - 0725297-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 21:07
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:07
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:35
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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09/04/2024 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 19:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:41
Indeferida a petição inicial
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08/04/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0725297-11.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio na Ceilândia (Sol Nascente), e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas cabíveis de redistribuição.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
26/03/2024 19:10
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/03/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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