TJDFT - 0703566-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703566-50.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Da Perícia em Ortopedia - Traumatologia (Dr.
Juliana Wanderlei Santos de Andrade): Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 246705743 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 06:31:20.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
22/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*44-00 (AUTOR)
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25/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:56
Juntada de Petição de laudo
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28/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 05:07
Juntada de Petição de laudo
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:34
Deferido o pedido de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE - CPF: *09.***.*91-68 (PERITO).
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28/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CASTRO ALVES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:24
Deferido o pedido de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS - CPF: *15.***.*32-07 (PERITO).
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13/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/01/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:08
Outras decisões
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08/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703566-50.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO *Perícia em Psiquiatria (Dr.
João Armando de Castro Santos): Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) JOÃO ARMANDO DE CASTRO SANTOS (Psiquiatria), anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 219674134 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais. *Perícia em Ortopedia (Dr.
Nathan Drumond Vasconcelos Godinho): Certifico e dou fé que ainda não decorreu o prazo para o Sr.
Perito Nomeado, Dr.
Nathan Drumond Vasconcelos Godinho, informar se aceita o encargo e, em aceitando, oferecer proposta de honorários periciais (até 09/12/2024, para ciência expressa).
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 18:56:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
08/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703566-50.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 12:45:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703566-50.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:32:54.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:18
Deferido o pedido de ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*44-00 (AUTOR).
-
01/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/05/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703566-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Os documentos anexados não são aptos a comprovar a hipossuficiência.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos ou recolher as custas, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Ainda, deverá corrigir o valor dado à causa, ajustando-o ao proveito econômico almejado.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
03/04/2024 23:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 23:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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