TJDFT - 0720159-85.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:38
Baixa Definitiva
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10/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ZULEIDE RAMOS MACEDO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 21:32
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:59
Não recebido o recurso de ZULEIDE RAMOS MACEDO DA SILVA - CPF: *73.***.*54-91 (RECORRENTE).
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07/06/2024 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/06/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ZULEIDE RAMOS MACEDO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0720159-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ZULEIDE RAMOS MACEDO DA SILVA RECORRIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Há pedido de gratuidade de justiça formulado em sede recursal.
A assistência judiciária gratuita constitui benefício que visa garantir acesso equânime ao Judiciário às pessoas economicamente menos favorecidas.
A parte autora/recorrente alega que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e honorários sem prejuízo da sua subsistência.
No entanto, consta do documento de ID 59234992 que a autora é servidora do Tribunal Superior do Trabalho auferindo, à época da celebração do contrato de cartão de crédito, renda mensal de R$ 11.553,00.
Além disso, não foram juntados aos autos comprovantes de pagamentos de despesas que pudessem comprometer os rendimentos.
Dessa forma, o quadro posto denota que não estão presentes os pressupostos para concessão da gratuidade de justiça, porquanto não restou demonstrado que a recorrente não dispõe de condições para pagar as despesas processuais sem prejudicar o próprio sustento e de sua família, nos moldes do art. 98 do CPC.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se a recorrente para recolher preparo nos moldes do art. 42 da Lei 9.099/95, em 2 (dois) dias, sob pena de deserção do recurso.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
28/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:20
Outras Decisões
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27/05/2024 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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17/05/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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17/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:04
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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