TJDFT - 0725526-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:24
Outras decisões
-
02/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:55
Outras decisões
-
17/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Outras decisões
-
16/12/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:33
Outras decisões
-
21/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:01
Outras decisões
-
08/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 23:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:07
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de KALYSSON DE LIMA GUEDES em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725526-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: KALYSSON DE LIMA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Quanto ao RENAJUD, Não foram encontrados veículos registrados no nome do executado.
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Quanto ao SISBAJUD, em face do bloqueio parcial ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de KALYSSON DE LIMA GUEDES em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de KALYSSON DE LIMA GUEDES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:02
Outras decisões
-
09/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:02
Outras decisões
-
04/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 18:44
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2022 12:41
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
31/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de KALYSSON DE LIMA GUEDES em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:48
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de KALYSSON DE LIMA GUEDES em 19/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 17:08
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:16
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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