TJDFT - 0708413-78.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:25
Recebidos os autos
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03/09/2025 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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01/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA CUNHA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:53
Juntada de consulta renajud
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12/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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26/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 21:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 21:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo este processo, conforme inciso IV, do artigo 485 do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.Custas finais pelo autor.Sem honorários.Dê-se baixa no Renajud após o trânsito em julgado desta sentença.Transitado e julgado, ao arquivo, com baixa. -
15/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708413-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GUILHERME OLIVEIRA CUNHA CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 209098110, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
02/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708413-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GUILHERME OLIVEIRA CUNHA CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 205420675, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
26/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:01
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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23/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708413-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUILHERME OLIVEIRA CUNHA DECISÃO Restando demonstrada a cessão de crédito (ID: 178796915, p. 54), defiro o pedido de substituição do polo ativo, o qual independe de consentimento do réu (art. 109, § 1.º, do CPC), à míngua de aperfeiçoamento do ato citatório até este momento processual.
Por conseguinte, anote-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ n. 30.***.***/0001-01, em substituição à AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Feito isso, intime-se a novel parte autora para indicar a localização do bem almejado, ou formular pedido de conversão para ação de execução, se o quiser, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de requisito (art. 485, inciso IV, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 21:01:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:01
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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02/04/2024 21:04
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA CUNHA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:58
Recebidos os autos
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14/10/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:58
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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