TJDFT - 0722980-96.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 19:45
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722980-96.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: RYSZARD MARINS SZOT *24.***.*68-99 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/02/2024 06:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de RYSZARD MARINS SZOT *24.***.*68-99 em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 15:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:45
Outras decisões
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12/12/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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30/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de RYSZARD MARINS SZOT *24.***.*68-99 em 14/06/2023 23:59.
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09/05/2023 00:35
Publicado Edital em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 18:30
Expedição de Edital.
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28/04/2023 07:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/04/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2023 18:25
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/04/2023 23:59.
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16/03/2023 19:22
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de RYSZARD MARINS SZOT *24.***.*68-99 em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 16:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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09/01/2023 19:38
Recebidos os autos
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09/01/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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