TJDFT - 0725867-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS PEIXOTO JORDAO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725867-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: VINICIUS PEIXOTO JORDAO CERTIDÃO O prazo requerido já decorreu.
De ordem da Juíza de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor da causa na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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18/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:43
Decorrido prazo de VINICIUS PEIXOTO JORDAO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:08
Outras decisões
-
30/08/2024 22:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 22:43
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS PEIXOTO JORDAO em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ 1.668,11 (mil, seiscentos e sessenta e oito reais e onze centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (22/12/2023, conforme planilha de ID 182838944, pg. 2).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:21
Outras decisões
-
29/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725867-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: VINICIUS PEIXOTO JORDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Fica a parte autora intimada para que acoste aos autos o comprovante de prestação dos serviços educacionais referente ao período indicado como inadimplido, mediante juntada do respectivo histórico acadêmico do requerido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:20
Decretada a revelia
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14/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de VINICIUS PEIXOTO JORDAO em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:52
Outras decisões
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17/01/2024 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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