TJDFT - 0719456-28.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/07/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARA VALESKA BEZERRA ROCHA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/02/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/02/2025 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719456-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME REQUERIDO: JK COBERTURAS DE ESTRUTURA METALICAS EIRELI EXECUTADO: MARA VALESKA BEZERRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, promova-se as pesquisas de endereço da segunda executada nos sistemas do juízo.
Havendo endereço ainda não diligenciado, intime-se a parte exequente para recolhimento das custas intermediárias. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:33
Outras decisões
-
15/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/09/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719456-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME REQUERIDO: JK COBERTURAS DE ESTRUTURA METALICAS EIRELI EXECUTADO: MARA VALESKA BEZERRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica DOIS endereços para INTIMAÇÃO da EXECUTADA MARA VALESKA BEZERRA ROCHA.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
04/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719456-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME REQUERIDO: JK COBERTURAS DE ESTRUTURA METALICAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203773229 para a inclusão da sócia MARA VALESKA BEZERRA ROCHA no polo passivo da demanda, com culcro nos arts. 1.032 do Código Civil e 110 do CPC.
Feito, intime-se a credora para que indique endereço onde a parte poderá ser encontrada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, intime-se pessoalmente a parte para pagamento voluntário do débito, nos termos da decisão de ID 195559662.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:35
Outras decisões
-
27/08/2024 08:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/08/2024 08:36
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/07/2024 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0719456-28.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida, intimada por EDITAL, realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à Curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
09/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JK COBERTURAS DE ESTRUTURA METALICAS EIRELI em 04/07/2024 23:59.
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14/05/2024 02:46
Publicado Edital em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 16:24
Expedição de Edital.
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08/05/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:15
Outras decisões
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:08
Outras decisões
-
23/04/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/04/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719456-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME REQUERIDO: JK COBERTURAS DE ESTRUTURA METALICAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte autora requer os benefícios da justiça gratuita (ID 190770634). É possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprove efetivamente a alegada hipossuficiência, que não pode ser presumida, conforme o enunciado da Súmula nº 481 do STJ.
Desta feita, a gratuidade de justiça somente será deferida às que realmente se encontrem em situação de hipossuficiência, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou manutenção de suas atividades.
Assim, cabe a magistrado, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (artigo 99, § 2º, do CPC).
Portanto, deverá a parte autora recolher as custas referentes à fase executiva, ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprovar, por meio de juntada de cópia do mais recente balanço patrimonial, devidamente assinado por contabilista, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 18:18
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de JK COBERTURAS DE ESTRUTURA METALICAS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:46
Outras decisões
-
26/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:51
Outras decisões
-
28/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2022 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de JK COBERTURAS DE ESTRUTURA METALICAS EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Edital em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:56
Expedição de Edital.
-
27/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2022 18:10
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
21/02/2022 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:43
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 19:57
Recebidos os autos
-
11/12/2021 19:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2021 21:15
Recebidos os autos
-
10/12/2021 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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