TJDFT - 0700098-02.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:55
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700098-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS REQUERIDO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A DESPACHO Intime-se o banco réu a emitir o boleto (id. 228348351) atualizado, posto que a autora não conseguiu pagá-lo na data de vencimento.
Prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento desta obrigação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2025 21:47
Recebidos os autos
-
05/04/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
10/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:52
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700098-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS REQUERIDO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S/A interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 198547452), acompanhado de preparo e das custas processuais; - a intimação da parte recorrente da sentença foi por expedição eletrônica, com registro de ciência em 15/05/2024; - não houve interposição de recurso pela parte requerente, nem pela requerida PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos ou Defensor Público.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/06/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700098-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS REQUERIDO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte requerida BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL SA juntou contestação, ao ID 189436666, antes da sessão de conciliação; - a parte requerida PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS juntou contestação, ao ID 189618956, antes da sessão de conciliação; - transcorreu o prazo para a parte requerente apresentar réplica; - a parte EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS juntou documentos (ID 191560046), após o prazo para juntada de provas concedido no termo de sessão de conciliação (e-mail enviado em 26/03/2024 - prazo até 15/03/2024 às 23h59min59s).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL SA e PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA para se manifestarem sobre a petição e documentos de IDs 191560046 até 191560047, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
01/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
13/03/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/02/2024 23:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:44
Deferido o pedido de EDNEYDE RIBEIRO DE JESUS - CPF: *64.***.*67-49 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/01/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/01/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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