TJDFT - 0705992-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 16:41
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:57
Homologada a Transação
-
07/11/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:16
Outras decisões
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10/10/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705992-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIOMAR COSTODIO DE FARIAS, PEDRO HENRIQUE FERNANDES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré acerca da proposta apresentada em ID 210338443, item 26, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:13
Outras decisões
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11/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705992-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIOMAR COSTODIO DE FARIAS, PEDRO HENRIQUE FERNANDES VIANA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES VIANA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705992-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIOMAR COSTODIO DE FARIAS, PEDRO HENRIQUE FERNANDES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Os documentos que instruem a ação foram incluídos ao final da petição inicial.
Custas iniciais recolhidas (ID 191256721 e 191256723).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:11
Outras decisões
-
26/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2024 20:47
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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