TJDFT - 0706251-24.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA HORN em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM VP LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por CENTRO MÉDICO VICENTE PIRES LTDA. e Outros, em face à sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de rescisão contratual.
A recorrida noticiou a realização de acordo e pugnou por sua homologação (ID. 71303177).
Os apelantes aquiesceram aos termos da transação e requereram também a homologação de seus termos (ID. 71734424).
Não há óbice ao acolhimento do pedido.
A proposta de acordo foi assinada pelas partes contendoras e por seus advogados, que possuem poderes expressos para transigir (IDs. 69341422 e 69341456).
Ante o exposto, homologo o presente acordo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza todos os seus efeitos jurídicos.
Por fim, julgo extinto o processo com resolução do seu mérito.
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, para, em seguida, remeter os autos ao juízo de origem, para as demais providências.
Façam-se as comunicações necessárias.
Brasília/DF, 19 de maio de 2025.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
19/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:53
Homologada a Transação
-
15/05/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:20
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/02/2025 14:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704994-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEHTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ELIZA GABRIELA WOLF SONZA *40.***.*59-74, ELIZA GABRIELA WOLF SONZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo encontra-se suspenso, por execução frustrada, nos termos das decisões de ID's 143883251 e 191295244 .
Nada a prover, portanto, quanto ao requerimento de ID 205876562.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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